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CADA UM DE NÓS

Presidente
Luiz Antônio Alves da Silva
- § 1° - Gestão geral da Associação, representá-lo em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo admitir ou demitir funcionários, observando as disposições gerais do Estatuto;
- § 2° - Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, na forma do Estatuto;
- § 3° - Executar e deliberar sobre as ações do Conselho fiscal, zelando pelo fiel cumprimento do Estatuo;
- § 4° - Contratar e dispensar empresa ou pessoas, terceiros que prestam ou venham prestarem serviços á Associação;
- § 5° - Autorizar e pagar despesas necessárias para o bom desempenho da entidade;
- § 6° - Assinar juntamente com o direto tesoureiro, cheques e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;
- § 7° - Assinar com o Secretário, as fichas dos associados, livros e outros documentos necessários ou exigidos por Lei.

Vice-Presidente
Ivanilde Izabel da Silva
Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:
§ 1° - Substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, assumidos a Presidência em caso de afastamento temporário, por motivo de saúde ou viagem do Presidente, não podendo este período ser superior a seis (06) meses conescutivos;
- § 2° - Assumir a Presidência da Associação até o término do seu mandato, caso o Presidente Eleito, venha a se afastar definitivamente, renunciar ou falecer.

Tesoureira
Liliamar Ferreira
Art. 14 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
- § 1° - Cuidar dos Assuntos pecuniários, tais como dinheiro em espécie, contas a pagar, contas a receber, assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, duplicatas, títulos, aplicações e resgate financeiro;
- § 2° - Diligenciar constantemente junto ás instituições financeiras, buscando engraxar recursos, facilitados e subsidiados para a associação e a seus associados.

Secretária
Wilsara Alves
Art. 13 - Compete ao Diretor Secretário:
- Parágrafo Único - Lavrar ata das reuniões, cuidar das correspondências, agendar reuniões da Diretora e das Assembléias e manter atualizadas as fichas dos associados.

Tesoureira
Juliana Oliveira
Art. 14 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
- § 1° - Cuidar dos Assuntos pecuniários, tais como dinheiro em espécie, contas a pagar, contas a receber, assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, duplicatas, títulos, aplicações e resgate financeiro;
- § 2° - Diligenciar constantemente junto ás instituições financeiras, buscando engraxar recursos, facilitados e subsidiados para a associação e a seus associados.

Secretária
Maria Luiza Silva
Art. 13 - Compete ao Diretor Secretário:
- Parágrafo Único - Lavrar ata das reuniões, cuidar das correspondências, agendar reuniões da Diretora e das Assembléias e manter atualizadas as fichas dos associados.

Diretor de Patrimônio
Aurélio Rodrigues
Art. 15 - Compete ao Diretor de Patrimônio:
- Parágrafo Único - Zelar e controlar todos os bens Patrimoniais da Associação, atais como: prédios, máquinas e equipamentos, móveis, marcas e tudo mais que representar valores da Associação.

Diretor de Patrimônio
Leusamar Rodrigues
Art. 15 - Compete ao Diretor de Patrimônio: - Parágrafo Único - Zelar e controlar todos os bens Patrimoniais da Associação, atais como: prédios, máquinas e equipamentos, móveis, marcas e tudo mais que representar valores da Associação.

Presidente do Conselho Fiscal
Núria Micheline
Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.
Membro
Gessyka Oliveira

Rejane
Membro

Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.
Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

Membro
Diogo
Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.
Membro
Maria Helena Alves
Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.
Membro
Cassius Cley


