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CADA UM DE NÓS

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Presidente

Luiz Antônio Alves da Silva

-     § 1° - Gestão geral da Associação, representá-lo em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo admitir ou demitir funcionários, observando as disposições gerais do Estatuto;
-     § 2° - Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, na forma do Estatuto;
-     § 3° - Executar e deliberar sobre as ações do Conselho fiscal, zelando pelo fiel cumprimento do Estatuo;
-     § 4° - Contratar e dispensar empresa ou pessoas, terceiros que prestam ou venham prestarem serviços á Associação;
-     § 5° - Autorizar e pagar despesas necessárias para o bom desempenho da entidade;
-     § 6° - Assinar juntamente com o direto tesoureiro, cheques e outros documentos que envolvam responsabilidade financeira;
-     § 7° - Assinar com o Secretário, as fichas dos associados, livros e outros documentos necessários ou exigidos por Lei.

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Vice-Presidente

Ivanilde Izabel da Silva

Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente:
     § 1° - Substituir o Presidente, nas suas faltas e impedimentos, assumidos a Presidência em caso de afastamento temporário, por motivo de saúde ou viagem do Presidente, não podendo este período ser superior a seis (06) meses conescutivos;
-     § 2° - Assumir a Presidência da Associação até o término do seu mandato, caso o Presidente Eleito, venha a se afastar definitivamente, renunciar ou falecer.

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Tesoureira

Liliamar Ferreira

Art. 14 - Compete ao Diretor Tesoureiro:
-     § 1° - Cuidar dos Assuntos pecuniários, tais como dinheiro em espécie, contas a pagar, contas a receber, assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, duplicatas, títulos, aplicações e resgate financeiro;
-     § 2° - Diligenciar constantemente junto ás instituições financeiras, buscando engraxar recursos, facilitados e subsidiados para a associação e a seus associados.

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Secretária

Wilsara Alves

Art. 13 - Compete ao Diretor Secretário:

- Parágrafo Único - Lavrar ata das reuniões, cuidar das correspondências, agendar reuniões da Diretora e das Assembléias e manter atualizadas as fichas dos associados.

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Tesoureira

Juliana Oliveira

Art. 14 - Compete ao Diretor Tesoureiro:

-     § 1° - Cuidar dos Assuntos pecuniários, tais como dinheiro em espécie, contas a pagar, contas a receber, assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques, duplicatas, títulos, aplicações e resgate financeiro;

-     § 2° - Diligenciar constantemente junto ás instituições financeiras, buscando engraxar recursos, facilitados e subsidiados para a associação e a seus associados.

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Secretária

Maria Luiza Silva

Art. 13 - Compete ao Diretor Secretário:

- Parágrafo Único - Lavrar ata das reuniões, cuidar das correspondências, agendar reuniões da Diretora e das Assembléias e manter atualizadas as fichas dos associados.

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Diretor de Patrimônio

Aurélio Rodrigues

Art. 15 - Compete ao Diretor de Patrimônio:

- Parágrafo Único - Zelar e controlar todos os bens Patrimoniais da Associação, atais como: prédios, máquinas e equipamentos, móveis, marcas e tudo mais que representar valores da Associação.

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Diretor de Patrimônio

Leusamar Rodrigues

Art. 15 - Compete ao Diretor de Patrimônio: - Parágrafo Único - Zelar e controlar todos os bens Patrimoniais da Associação, atais como: prédios, máquinas e equipamentos, móveis, marcas e tudo mais que representar valores da Associação.

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Presidente do Conselho Fiscal 

Núria Micheline 

Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

Membro

Gessyka Oliveira

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Rejane

Membro

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Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

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Membro

Diogo

Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

Membro

Maria Helena Alves

Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

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Aos membros do Conselho Fiscal, é incumbido de acompanhar, orientar e fiscalizar a gestão contábil, financeira e patrimonial da Associação, inclusive deve-se emitir o seu parecer conclusivo, sem que para isso receba qualquer remuneração, a exemplo dos demais diretores.

Membro

​Cassius Cley

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Telefone (64) 9287-9796

Email quilombo.nsacrominia@hotmail.com

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